Cidadania

Ação Cível de Reconhecimento de União Estável

Validação da união estável para fins de nacionalidade.

Direito de Família

Reconhecimento de União Estável

Portugal reconhece a união estável (união de facto) para fins de nacionalidade, mas exige critérios específicos.

Diferente do Brasil, onde uma escritura pública muitas vezes basta, para Portugal é necessário comprovar a convivência por um período superior a 3 anos e, em muitos casos, obter a homologação judicial dessa união.

Cidadania para o Companheiro

O companheiro ou companheira de um cidadão português tem direito a pedir a nacionalidade portuguesa após 3 anos de união estável devidamente reconhecida.

Nossa assessoria orienta na coleta das provas de convivência (contas conjuntas, fotos, declarações de imposto de renda) e realiza o processo de homologação em Portugal, quando necessário.

Garantimos que o seu vínculo afetivo seja reconhecido legalmente, abrindo as portas da Europa para você e sua família.