Validação da união estável para fins de nacionalidade.
Portugal reconhece a união estável (união de facto) para fins de nacionalidade, mas exige critérios específicos.
Diferente do Brasil, onde uma escritura pública muitas vezes basta, para Portugal é necessário comprovar a convivência por um período superior a 3 anos e, em muitos casos, obter a homologação judicial dessa união.
O companheiro ou companheira de um cidadão português tem direito a pedir a nacionalidade portuguesa após 3 anos de união estável devidamente reconhecida.
Nossa assessoria orienta na coleta das provas de convivência (contas conjuntas, fotos, declarações de imposto de renda) e realiza o processo de homologação em Portugal, quando necessário.
Garantimos que o seu vínculo afetivo seja reconhecido legalmente, abrindo as portas da Europa para você e sua família.
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